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União Estável 

MORAR JUNTO TEM CONSEQUÊNCIAS

Você começa a namorar despretensiosamente... e quando percebe o relacionamento se intensifica, começam a morar juntos, dividir despesas, como se casados fossem. 

Provavelmente, levando em consideração os outros requisitos necessários e o caso concreto, o casal esteja vivendo uma união estável e isso possui implicações jurídicas, principalmente na separação do casal ou no falecimento de um deles. 

Acontece que as pessoas não têm consciência dessas consequências, e são despreparadas caso a separação ou o falecimento ocorra.

Nesse sentido, verificada a possibilidade e disposição das partes, é viável a elaboração de termo de acordo ou ação consensual (que dispõe sobre a vontade das partes) para resolução (ou prevenção) de conflitos relacionados a esse tema.

Nesse serviço há a tradução minuciosa do pactuado e validação jurídica do documento, fazendo lei entre as partes.

União estável consultoria

Você está morando com alguém?

VEJA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE ESSE ASSUNTO

Quando um relacionamento pode ser considerado união estável?

A linha que diferencia o namoro da união estável é muito tênue, por isso deve ser realizada uma consultoria com advogado de sua confiança para analisar o caso concreto com profundidade. Mas, basicamente a união é caracterizada por 4 elementos importantes: 

  • publicidade;

  • durabilidade;

  • continuidade; 

  • objetivo de constituição de família. 

Lembrando ​que não é requisito essencial morar junto para ser configurada a união estável (mas é a situação mais comum). 

Quais principais medidas que um casal deve tomar ao entrar em uma união estável?

Não é obrigatório, mas é essencial que o casal formalize a união em cartório, para que todos tenham ciência da existência da união. Com esse documento a união é reconhecida e haverá uma maior facilidade de entrar com outras ações correlatas como inventário, por exemplo. Caso a situação não for regulamentada é preciso entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução para depois entrar com inventário, caso os herdeiros não reconheçam o (a) companheiro (a).

Como fica a partilha de bens na separação?

Se não existir documento capaz de regulamentar o regime de bens que vai reger o relacionamento, incidirá o regime da comunhão parcial de bens, e a partilha seguirá suas regras.

Estou namorando sério, mas não quero constituir união estável. O que posso fazer?

Se, de fato, houver esse receio entre as partes, deve ser analisada a possibilidade da elaboração de um contrato de namoro. Infelizmente, não é um instrumento muito consolidado no direito e existem controvérsias sobre sua sua elaboração, mas é um solução possível para resguardar os bens dos namorados e pode até ser utilizado como prova,  deixando explícita a vontade das partes.

Serviços

Reconhecimento e Dissolução

​É uma ação judicial a fim de reconhecer e questionar sobre a existência ou não de união estável, pode ser cumulada com a dissolução, ou seja, com a discussão sobre os bens a serem partilhados e a efetivação da partilha em si. 

Contato

Atendimento presencial e on-line. 
Qualquer dúvida, entre em contato:

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