
União Estável
MORAR JUNTO TEM CONSEQUÊNCIAS
Você começa a namorar despretensiosamente... e quando percebe o relacionamento se intensifica, começam a morar juntos, dividir despesas, como se casados fossem.
Provavelmente, levando em consideração os outros requisitos necessários e o caso concreto, o casal esteja vivendo uma união estável e isso possui implicações jurídicas, principalmente na separação do casal ou no falecimento de um deles.
Acontece que as pessoas não têm consciência dessas consequências, e são despreparadas caso a separação ou o falecimento ocorra.
Nesse sentido, verificada a possibilidade e disposição das partes, é viável a elaboração de termo de acordo ou ação consensual (que dispõe sobre a vontade das partes) para resolução (ou prevenção) de conflitos relacionados a esse tema.
Nesse serviço há a tradução minuciosa do pactuado e validação jurídica do documento, fazendo lei entre as partes.

Você está morando com alguém?
VEJA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE ESSE ASSUNTO
Quando um relacionamento pode ser considerado união estável?
A linha que diferencia o namoro da união estável é muito tênue, por isso deve ser realizada uma consultoria com advogado de sua confiança para analisar o caso concreto com profundidade. Mas, basicamente a união é caracterizada por 4 elementos importantes:
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publicidade;
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durabilidade;
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continuidade;
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objetivo de constituição de família.
Lembrando que não é requisito essencial morar junto para ser configurada a união estável (mas é a situação mais comum).
Quais principais medidas que um casal deve tomar ao entrar em uma união estável?
Não é obrigatório, mas é essencial que o casal formalize a união em cartório, para que todos tenham ciência da existência da união. Com esse documento a união é reconhecida e haverá uma maior facilidade de entrar com outras ações correlatas como inventário, por exemplo. Caso a situação não for regulamentada é preciso entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução para depois entrar com inventário, caso os herdeiros não reconheçam o (a) companheiro (a).
Como fica a partilha de bens na separação?
Se não existir documento capaz de regulamentar o regime de bens que vai reger o relacionamento, incidirá o regime da comunhão parcial de bens, e a partilha seguirá suas regras.
Estou namorando sério, mas não quero constituir união estável. O que posso fazer?
Se, de fato, houver esse receio entre as partes, deve ser analisada a possibilidade da elaboração de um contrato de namoro. Infelizmente, não é um instrumento muito consolidado no direito e existem controvérsias sobre sua sua elaboração, mas é um solução possível para resguardar os bens dos namorados e pode até ser utilizado como prova, deixando explícita a vontade das partes.
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