Tudo que você precisa saber antes de planejar seu casamento
Atualizado: 22 de jul. de 2022

A maioria dos casais almejam tanto a realização de um casamento perfeito, com direito a decorações de pompa e uma festa inesquecível, que deixam de lado o básico: alinhamento de expectativas futuras.
Mais que uma cerimônia incrível, o casal deve ter planos de vida e objetivos alinhados, principalmente no que diz respeito à ordem financeira, que ainda é considerado um tabu entre os noivos por presumir que falar sobre o tema indica falta de confiança e de amor. Na verdade, discutir este assunto é de extrema relevância para um relacionamento saudável e duradouro.
Nesse caso, pontuamos que o planejamento matrimonial é essencial para materializar este alinhamento de expectativas e iniciar o diálogo da vida patrimonial e conjugal do casal, e que deve estar no “checklist” para um casamento de sucesso.
Neste artigo, buscamos esclarecer todas as dúvidas sobre este serviço e como dar os primeiros passos rumo ao casamento:
O que é um planejamento matrimonial?
Quais as vantagens de um planejamento matrimonial?
O que pode constar no pacto antenupcial?
Fiz o pacto antenupcial e não me casei, o que acontece?
O que é planejamento matrimonial?
O planejamento consiste em uma análise jurídica e personalizada da vontade dos noivos que resulta na elaboração de um contrato, chamado pacto antenupcial.
Em linhas gerais, a função da equipe jurídica especializada é captar as nuances da vida pessoal do casal, bem como compreender as suas necessidades e anseios futuros para elaborar as melhores cláusulas que atendam o interesse de ambos.
No planejamento matrimonial se tem a real consciência do impacto do regime de bens em eventual divórcio ou falecimento com total profundidade, que não se consegue obter com a simples instrução cartorária.
Quais as vantagens de um planejamento matrimonial?
Primeiramente, apenas de oportunizar o diálogo quanto a vida patrimonial, ideias, valores e objetivos, já traz uma noção da compatibilidade do casal e se há indícios de futuros litígios, bem como é uma boa prática para perpetuação de relacionamentos saudáveis.
Agora, com a implementação do planejamento matrimonial as vantagens são inúmeras, já que com a previsão dos piores cenários do término do relacionamento, como divórcio ou falecimento de uma das partes, fica consignado as melhores opções para resolução desses conflitos previamente, de acordo com a vontade de ambos.
Deve se ter em mente que o casamento além de ser um ato que promove a união de duas vidas, também é um contrato, de livre negociação, sendo assim, nada mais justo que definir, antes do casamento, as regras da “saída”.
Logo, com todo o estudo proporcionado pelo planejamento, é possível evitar conflitos, principalmente divórcios traumáticos e desgastantes que ficam anos se prolongando na justiça e promover proteções patrimoniais para o outro, caso seja necessário, trazendo maior segurança, por meio da elaboração de um pacto antenupcial.
O que é um pacto antenupcial?
Em simples termos, o pacto antenupcial é um documento celebrado pelos noivos, previamente ao casamento, com a finalidade de estabelecer o regime de bens, assim como outras cláusulas econômicas, patrimoniais ou não a serem aplicadas no casamento.
Esse documento é obrigatório caso os noivos decidam optar pelos regimes da comunhão universal de bens, separação convencional de bens, participação final dos aquestos ou regime misto.
Não é obrigatório o pacto antenupcial quando se opta pelo regime da comunhão parcial de bens, pois este é o regime legal, ou seja, até quando os noivos não escolhem, este é o regime de bens que prevalece.
Para ser válido, deve ser feito por escritura pública lavrada pelo Tabelião de Notas e, depois, registrado no Cartório de Registro Civil, onde será realizado o casamento e, posteriormente, registrado também no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal e demais imóveis de cada cônjuge.
O que pode constar no pacto antenupcial?
Os nubentes são livres para dispor sobre questões financeiras, regras de convivência, fixação de indenização em casos específicos, desde que não contrariem a lei.
Pontuamos aqui, alguns exemplos interessantes que podem ser dispostos no pacto:
(In)comunicabilidade de bens: é possível eleger um regime de bens predominante, e excluir (ou incluir) a comunicação de bens específicos, gerando o que chamamos de regime misto, o mais personalizado possível;
Livre disposição de bens: é possível estipular a dispensa do aval do cônjuge para alienação de bens;
Multa em caso de infidelidade: nada impede de estipular cláusula de pagamento de multa em caso de traição;
Regras de convivência: estipular a divisão de tarefas domésticas da melhor forma que atende o casal, a fim de evitar discussões;
Animais de estimação: é possível já deixar estipulado questões de guarda, custeio e visitas de pets em caso de divórcio.
Fiz o pacto antenupcial e não me casei, o que acontece?
Se o casal optar por elaborar o pacto antenupcial, e posteriormente desistir do casamento, e passarem a conviver informalmente. Cuidado! O pacto antenupcial redigido não terá efeito algum.
Por exemplo, supomos que um casal escolheu o regime de separação convencional de bens no casamento, e redigiram o pacto. Mas, desistiram de casar-se e passaram a morar juntos, esse pacto não terá efeitos e o regime aplicável seria o da comunhão parcial de bens.
Conclusão
Com todas essas informações, podemos concluir que o planejamento matrimonial é um serviço indispensável para um casamento mais saudável, seguro e duradouro.
Para adentrar ao processo de habilitação e escolher no regime de bens no cartório, não é necessária a presença de um advogado, mas garanto que uma assessoria jurídica especializada para devida instrução no momento pré-nupcial e elaborar um contrato personalizado para o casal, evitará inúmeros conflitos e promoverá soluções seguras caso ocorra o divórcio, e isso o cartório não é capaz de oferecer.
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