União estável: Quais são meus direitos? Saiba agora

Atualmente, os relacionamentos estão evoluindo cada vez mais rápido, raramente os casais passam por todas as etapas: namoro, noivado, casamento, morar junto. Muitas vezes eles passam a morar juntos primeiro e com a convivência diária se casam depois ou até desistem da ideia.
É o que geralmente acontece no Brasil, de acordo com os dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil, junto com outras instituições (a pesquisa na íntegra está aqui), houve um aumento de 22% dos registros de união estável entre os anos de 2020 e 2021.
Apesar do crescente aumento das uniões formalizadas, ainda há muitas outras informais, tendo casais que imaginam estar vivendo em comunhão, mas não sabem seus direitos, ou casais que se quer sabem que estão nesse regime, muito menos suas implicações jurídicas.
Por isso, esse post tem o intuito de esclarecer as principais dúvidas quanto a esse tema e quais os direitos os conviventes possuem:
c) Existe um período mínimo para configurar união estável?
d) Não formalizei minha união estável. Tenho direitos?
e) Qual a vantagem de formalizar a união estável?
f) Como faço para formalizar a minha união?
O que é união estável?
A união estável é a relação afetiva amorosa entre duas pessoas que convivem como se casados fossem.
Para a formação de uma união estável, leva-se em consideração alguns requisitos importantes:
Publicidade: “quem não é visto, não é família”, há necessidade de que a relação seja pública no âmbito social;
Durabilidade: a relação deve ser duradoura, firme, sólida, por tempo suficiente para proporcionar estabilidade familiar;
Continuidade: deve ser uma relação contínua, com característica de permanência, sendo que alguns términos com tempo não significativo durante o relacionamento, não impedem a configuração de uma união estável;
Objetivo de constituir família: o casal deve se comportar e se tratar como se casados fossem, em mútua colaboração e conjunção de esforços.
Para existência de uma união estável, de fato, é necessária a presença de todos esses requisitos primordiais.
Precisa morar junto?
Depois da explicação desses requisitos, muitos questionam sobre a coabitação. Para configurar a união estável, é preciso, necessariamente, morar junto?
A coabitação é um forte indício da existência de uma união estável, mas não é requisito essencial para sua configuração.
Até porque as necessidades familiares ou profissionais, muitas vezes, fazem os companheiros residirem em locais diferentes, porém, tal fato não impossibilita a configuração de família.
Existe um período mínimo para configurar união estável?
Pode ser que você já tenha escutado que após cinco anos com uma pessoa, sem ser casado, poderia constar como união estável.
Só que isso não passa de um mito, a união não depende de uma quantidade de tempo para ser determinada.
Como informamos, anteriormente, para constatar a união estável, é necessário a presença de 4 requisitos: publicidade, durabilidade, continuidade e objetivo de constituir família, não importando o tempo de duração da relação, podendo ser de meses ou anos.
Não formalizei minha união estável. Tenho direitos?
Temos que ter em mente que, diferente do casamento, a união estável tem como principal característica a sua informalidade, ou seja, se cumprido os requisitos, está configurada.
Pensando nisso, a legislação procurou proteger o direito das pessoas que vivem em união, mesmo que informal em vários aspectos.
Na separação:
Para aqueles que não registraram a união estável, prevalece o regime da comunhão parcial de bens. O que isso quer dizer?
Na comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados (meio a meio) entre os companheiros, mesmo que estando em nome de apenas um deles, podendo incluir imóveis (financiados ou não); automóveis; móveis; dívidas; reformas de bens adquiridos antes da união; aluguéis de imóveis particulares (também adquiridos antes da união), desde que percebidos durante o relacionamento, entre outros.
Neste regime não serão partilhados, por exemplo, os bens que cada um possuía antes da união, doações ou herança designada para um dos companheiros, e não para o casal; bens de uso pessoal ou profissional; salário de cada um dos companheiros e dívidas assumidas antes da união.
Além disso, em caso de filho(s), ficam resguardados ao casar o direito de fixar questões de guarda, pensão alimentícia e convivência (vistas daquele que não residir com a criança/adolescente), que deve ser regulamentado via judicial, com ou sem acordo das partes.
Em algumas hipóteses específicas, quando o (a) companheiro (a) se dedicou sua vida toda ao lar e for verificada sua total incapacidade de se inserir no mercado de trabalho, pode ser fixada a pensão alimentícia a ser pago pelo outro para mantença de seu padrão de vida, por tempo limitado.
Nestes casos em que a união estável não está formalizada e o casal tem a intenção de se separar, é necessário entrar com ação judicial para reconhecer a existência da união e promover a sua dissolução, resguardando os direitos de partilha de bens, fixação de guarda, pensões, convivência, se necessário.
Para isso, é necessário entrar em contato com um advogado especialista de sua confiança.
No falecimento:
Em caso de não formalização da união e caso ocorra o falecimento de um dos companheiros, o outro poderá ter direito à herança e/ou meação.
Enfatizamos aqui ser apenas uma expectativa de direito pois, para aqueles que não possuem sua união registrada e houver outros herdeiros que discutam sobre a sua posição como companheiro (a), será necessária dar entrada em ação judicial para tratar sobre a existência, ou não, dessa união estável e, dependendo da decisão nesse processo, poderá fazer com que aquela pessoa possa ser herdeira ou não.
Suponhamos que a união seja reconhecida, o (a) companheiro (a) poderá ter direito à um percentual do patrimônio ou sua integralidade, para isso, dependerá, exclusivamente, da análise do caso concreto por meio de consultoria jurídica, em que será verificado se o (a) falecido (a) deixou outros herdeiros como filhos, pais vivos, avós, se os bens foram adquiridos ou não durante a união, e demais particularidades do caso.
Além disso, o (a) companheiro (a) também tem direito de receber pensão por morte.
Qual a vantagem de formalizar a união estável?
O reconhecimento da união estável traz inúmeras vantagens, a principal delas é promover maior segurança e proteção ao casal.
Com toda a certeza, possuindo um documento que ateste a existência dessa união, facilita várias burocracias, inclusive para incluir o companheiro em planos de saúde, em receber pensões da previdência social, recebimento do seguro DPVAT em caso de acidentes.
Além disso, como dito anteriormente, facilita a comprovação para garantir ao companheiro seu direito de receber herança, evita maiores controvérsias no momento da dissolução, possibilita as partes a escolherem seu regime de bens e especificar quais bens pretendem partilhar ou excluir da partilha e se pretendem acrescer o sobrenome do outro.
Enfim, inúmeras são as vantagens para o casal que opta por formalizar a união, dentre elas enfatizamos a desburocratização de procedimentos e proteção patrimonial paro casal.
Como formalizar minha união?
Para elaborar uma escritura pública de união estável (mais recomendado para tanto) basta comparecer ao Cartório de Notas, após o pagamento de taxas e emolumentos, com os documentos necessários:
Documentos do casal:
Documentos de identificação pessoal (RG, carteira de motorista, carteiras profissionais, etc.);
CPF;
Certidão de nascimento e/ou casamento com as devidas averbações, atualizadas com menos de 90 dias;
02 testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas e não parentes do casal;
Qualificação completa (filiação, estado civil, profissão, endereço, e-mail).
Documentos das testemunhas:
Documentos de identificação pessoal (RG, carteira de motorista, carteiras profissionais, etc.);
CPF;
Qualificação completa (filiação, estado civil, profissão, endereço, e-mail).
Preciso de advogado?
Para elaborar a escritura pública de união estável não é necessário o acompanhamento de advogado, mas é fortemente aconselhável.
Como você já percebeu, a declaração de união estável deve conter todas as regras e estipulações específicas.
Uma escritura omissa ou mal redigida pode dar espaço para interpretações duvidosas e ocasionar inúmeros problemas, não promovendo a proteção patrimonial e desburocratização tão almejada.
Com a orientação de um advogado especialista é possível constar todas as informações necessárias de forma correta e precisa, com intuito de tornar oficiais e válidas todas as intenções e vontades do casal em relação à união.
Conclusão
Por fim, conclui-se que a união estável gera várias consequências, direitos e deveres para os conviventes, por isso, nada mais coerente que regularizar essa situação para enaltecer a vontade do casal e promover maior segurança.
Sendo de suma importância, uma equipe especializada para garantir a oficialização dessas vontades e, consequentemente, fazer com que a regularização cumpra com seus objetivos de forma precisa e eficaz.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato por e-mail iohanamartinsadv@gmail.com ou chame no WhatsApp disponível no canto da tela.