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Quando é fixada guarda compartilhada, ainda é preciso pagar pensão?

Atualizado: 21 de jun. de 2022


Guarda Compartilhada Consultoria Jurídica

Sim, é possível ser fixada a guarda compartilhada juntamente com o dever de prestar alimentos.


Na verdade, a fixação da guarda compartilhada ou de qualquer outro regime de guarda, não exonera o outro genitor do pagamento da pensão alimentícia.


A guarda e a pensão são direitos e obrigações totalmente diferentes, e como diz o velho ditado: “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.


Então, para você que ainda tem dúvidas, vamos esclarecer alguns conceitos.


O que é o dever de prestar alimentos?


É uma obrigação imposta por lei para que se possam garantir as necessidades vitais do alimentado (pessoa que recebe a pensão), englobando não só os alimentos em si, como também moradia, educação, bem estar, lazer, e tudo aquilo que é preciso para sua mantença.


O cálculo do valor da pensão deve ser analisado de acordo com o caso concreto, pois depende da avaliação da necessidade do alimentado, juntamente com a possibilidade financeira do alimentante (pessoa que paga a pensão) de arcar com os valores, tudo isso à luz do princípio da proporcionalidade.

O que é guarda compartilhada?


Diz respeito ao modo de gestão dos interesses da criança/adolescente de forma conjunta, ou seja, ambos os genitores tomarão as decisões quanto a escolaridade, saúde, lazer e demais deliberações que cabem aos pais e que impactam a vida dos filhos.


Compartilhar com o outro, dividindo as responsabilidades pelo sustento, educação, convívio dos filhos de forma direta e conjunta.


Como consequência dessa modalidade de guarda, deverá ser fixada a residência em que o filho irá residir, é a chamada base de moradia.


Logo, um dos genitores irá residir com o filho, o outro terá o direito de convivência (que era antigamente conhecido como ‘visitas’) que deverá ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai. Não existe uma fórmula exata para esse equilíbrio, sendo necessário analisar caso a caso, buscando afastar a utilização de meros finais de semana alternados como parâmetro.


Lembrando sempre que na guarda compartilhada as decisões estruturais da vida dos filhos serão realizadas em conjunto (exemplos: escola, atividades extracurriculares, planos de saúde, etc).


O foco da guarda compartilhada é fazer com que os pais, apesar de sua moradia em lares diferentes e dos motivos que levaram ao divórcio, continuem sendo responsáveis pela formação e criação de seus filhos, obrigando-se a realizarem, da melhor forma possível, suas funções como pais, protegendo a criança/adolescente das eventuais instabilidades e desarranjos do casal após a separação.


Qual a relação da guarda compartilhada com o dever de prestar alimentos?


Bom, já compreendemos que a guarda compartilhada impõe a fixação da base moradia (em qual casa o filho vai residir) e, a partir disso, há a imposição de outras consequências para aquele que não vai residir com a criança/adolescente.


Essas consequências incluem a incidência do direito de convivência, já que este genitor não vai morar com o filho é essencial que seja estipulado o período de convivência, para se manter presente e, de fato, conviver com o filho, bem como o dever de prestar alimentos, pois entende-se que aquele genitor que vai residir com a criança vai atender suas necessidades de forma direta (e, muitas vezes, despenderá valores maiores do que o genitor que paga de pensão).


É muito importante que todos esses pontos: guarda compartilhada, pensão alimentícia, fixação da base moradia e regime de convivência sejam devidamente regularizados em juízo para promover maior segurança e possibilidade de execução. Sempre consulte um advogado de sua confiança para avaliar seu caso em específico e regularizar essas questões.


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