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Quais as consequências de não fazer o inventário?


ampulheta na areia

Apesar de propagar a necessidade de um planejamento sucessório e de amenizar os impactos patrimoniais e familiares da sucessão, para a maioria da população brasileira a única solução para fazer a transmissão dos bens da pessoa falecida é pelo procedimento de inventário.


É compreensível que este momento envolve questões sensíveis e um período de luto que deve ser respeitado.


No entanto, é importante destacar que a demora em encarar esse procedimento pode acarretar prejuízos financeiros severos e deixar o inventário ainda mais caro.


O que é o inventário?

Como funciona o inventário?

Tem prazo para entrar com o inventário?

O que acontece se não entrar com inventário dentro do prazo?

Conclusão


O que é o inventário?

Basicamente, é o procedimento para transferência de bens de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros.


Quando uma pessoa falece e deixa bens em seu nome, é necessário averiguar quais bens foram deixados, quem são seus herdeiros e qual a porcentagem designada para cada um e, ao final, é realizada a partilha desses bens aos herdeiros.

Em suma, todas essas etapas são englobadas no procedimento de inventário.


Como funciona o inventário?


O procedimento de inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial (no cartório).


Em ambos os casos, é necessário o acompanhamento de um advogado, pagamento de honorários advocatícios, impostos e custas. Só por este fato, percebe-se que não é algo barato.


Basicamente, todas as etapas do procedimento são impulsionadas pelo inventariante (pessoa nomeada para cuidar dos bens e prosseguir com o inventário).


São apresentadas as primeiras declarações, a relação dos bens e como será feita sua disposição.


Depois é realizada a avaliação destes bens, apresentadas as últimas declarações, confirmando como será realizada a partilha.


Posteriormente, serão repassados para os órgãos fiscais para confirmar ou alterar o valor a ser pago de imposto e verificar se é cabível multa, como demonstrado a seguir.


Tem prazo para entrar com o inventário?


É estabelecido, em lei, que após o falecimento o inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias, tanto para procedimentos judiciais, quanto extrajudiciais.


Isso não quer dizer que, caso ultrapassado o prazo, não poderá mais ser feito o inventário, no entanto, será aplicada uma penalidade.


O que acontece se não entrar com o inventário dentro do prazo?


Como expostos anteriormente, o inventário inclui imposto, no caso, o ITCMD (imposto por transmissão causa mortis).


Este é imposto é instituído por leis estaduais, ou seja, a sua alíquota pode variar para cada estado.


E isso também serve para as multas.


Ultrapassado o prazo de 60 dias, os Estados estão autorizados a cobrar uma multa sobre o valor do ITCD.


No entanto, não estão obrigados a fazer essa cobrança imediatamente, após o decurso dos 60 dias.


Por exemplo, em Minas Gerais (art. 27 da lei estadual nº 14.941) será cobrada multa de 10% sobre o valor do imposto, se ultrapassados 90 dias do falecimento sem ter sido feito o inventário. Caso ultrapassados 120 dias, a multa será de 20%.


Caso haja atraso ou pagamento equivocado do ITCMD, também haverá incidência de multa.


Essas multas podem encarecer, e muito, as despesas inerentes ao inventário.


Conclusão


Perder um ente querido é uma situação bastante sensível e é necessário respeitar o período de luto.


Contudo, a demora em realizar o procedimento pode implicar em incidência de multa sobre o valor do ITCMD.


A depender do patrimônio a ser inventariado, o valor da multa pode ser exorbitante.


Já imaginou ter que pagar multa só por não obedecer a um prazo legal?


Isso acontece com muitos herdeiros que desconhecem essa possibilidade e por não possuírem orientação jurídica adequada.


Por isso a necessidade de um advogado especialista neste momento, para acompanhar o procedimento e promover certa economia tributária, quando possível.



Ficou com alguma dúvida?


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