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Holding: entenda como funciona e quando fazer [atualizado 2023]


pessoas conversando em uma sala
pessoas conversando em uma sala dentro da empresa

Construir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Mais difícil ainda é preservá-lo e transmiti-lo para as gerações futuras.


Muitas famílias não vislumbram a necessidade de realizar uma sucessão segura, de forma a proteger e perpetuar aquele patrimônio que demorou anos a ser construído.


A falta dessa mentalidade pode agravar desavenças familiares e, em alguns casos, encarecer a sucessão ocasionando a perda patrimonial, ou seja, os familiares começam a vender bens que compõe a herança para pagar impostos e custas do inventário.


Por isso, enfatizamos a necessidade de uma assessoria jurídica especializada capaz de promover um planejamento patrimonial e sucessório adequado que possa valorizar a vontade do detentor do patrimônio e amenizar conflitos, podendo trazer uma economia financeira e/ou tributária.


O planejamento pode ser feito por meio de vários instrumentos legais, um deles é a holding que trataremos neste artigo na seguinte ordem:


1. O que é holding?

2. Como funciona?

3. Quando é interessante constituir uma holding?

4. Quais as principais vantagens?

5. Quais as desvantagens?

6. Conclusão


1- O que é uma holding?


Holding nada mais é que uma empresa que tem como principal função deter bens e direitos, podendo incluir bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, participações em outras empresas, entre outros.


Diversas têm sido as classificações adotadas para holding, como mista, pura, imobiliária, operacional, empresarial, mas destacamos três que são bastante utilizadas:


  • Holding patrimonial: uma empresa que atua como titular de participações societárias em outras sociedades, além disso, pode concentrar bens geradores de renda de um determinado grupo de pessoas.

  • Holding familiar: tem como objetivo principal concentrar os diversos investimentos, negócios, bens, participações societárias de uma família, criando um ambiente adequado para tomada de decisões familiares e impedindo que as divergências ou o falecimento de algum ente comprometa o andamento das empresas operacionais.

  • Holding rural: tem os objetivos elencados acima, contudo, leva em consideração as especificidades da atividade rural, notadamente tributárias.

2- Como funciona?


Holding, como já demonstrado anteriormente, nada mais é que uma empresa que nasce a partir da constituição de uma personalidade jurídica (CNPJ), podendo adotar o formato de uma sociedade limitada, sociedade limitada unipessoal ou sociedade anônima.


Após isto, deverá ser feita a integralização dos bens ao capital social da empresa, nessa fase deve-se analisar a possibilidade de economia tributária e se esta é vantajosa, haja vista que na integralização incide imposto (ITBI).


Uma vez criado o CNPJ e integralizado o patrimônio pretendido, a família ingressa nessa pessoa jurídica por meio de quotas ou ações estipuladas no contrato social.


O contrato social pode dispor sobre vários assuntos de suma importância não só para o funcionamento da holding, como também para a enaltecer a vontade dos envolvidos, alguns exemplos são: a gestão da empresa pelos sócios, distribuição de lucros e dividendos, possibilidade de ingresso de terceiros na empresa, exclusão de sócios, a incapacidade superveniente de membros, mecanismos de resolução de conflitos, entre outros mecanismos capazes de garantir a saúde financeira da sociedade, bem como a execução fluída de sua finalidade.


O último passo para concretização dos objetivos da holding é estipular doação ou venda das quotas entre os membros da primeira geração à segunda geração, com intuito de transferir suas participações antes do falecimento e amenizar os impactos da liquidação de quotas e dissolução parcial da sociedade.


3- Quando é interessante constituir uma holding?


Não podemos negar que quando se fala em holding, muitos profissionais exageram nas campanhas de marketing e empurram essa solução como sendo única e a melhor opção.


Na verdade, grosso modo, a holding deve ser encarada como um antibiótico: É bom e útil? Com certeza! Mas para quem realmente precisa, caso contrário não terá efeitos ou pode até prejudicar.


E para quais famílias a holding pode ser um bom negócio?

É claro que, conforme já explicamos, cada caso deve ser analisado de forma individual, sendo observadas as particularidades de cada família.


No entanto, existem dois cenários em que a holding pode ser um ótimo investimento:


Cenário 1: Quando há sociedades empresariais em que os sócios são familiares e é necessário organizar a sucessão e o poder de controle, além de separar as atividades operacionais do patrimônio familiar, mitigando riscos.

Cenário 2: Quando não há sociedades empresariais, mas há o intuito de constituir uma sociedade para administrar bens próprios. É o caso, por exemplo, de investidores que acumulam imóveis e exercem atividades imobiliárias, como a locação, neste contexto, a holding pode promover uma boa economia tributária.


Importante salientar que as hipóteses de cabimento não se esgotam por aqui, sendo inúmeras as possibilidades oferecidas por meio da holding.


4- Quais são as principais vantagens?


Entre as principais vantagens, podemos destacar:

  • Economia tributária em alguns aspectos;

  • Maior proteção do patrimônio familiar;

  • Maior organização e administração do patrimônio;

  • Maior facilidade na tomada de decisão sobre o patrimônio;

  • Redução expressiva de conflitos familiares, inclusive judiciais.


5- Quais as desvantagens?


Com certeza, a maior desvantagem da holding é o alto custo operacional, afinal, trata-se de uma empresa que exige uma gestão contábil e empresarial.


Por isso, a sua constituição sem devido estudo prévio de viabilidade e análise de riscos pode ser um verdadeiro “tiro no pé” e um alto prejuízo financeiro.


6- Conclusão


A holding familiar é um ótimo instrumento do planejamento sucessório, sendo nítida todas as suas vantagens para melhor organização e administração do patrimônio e significante economia tributária.


Além disso, é o instrumento mais completo e complexo que envolve outras áreas como contabilidade, tributário, empresarial, sucessões, família, portanto, sendo muito a utilização de outros instrumentos agregados como doações, seguro de vida e, principalmente, planejamento matrimonial.


Contudo, salientamos a importância de elaborar um estudo de viabilidade, contemplando o perfil negocial e familiar dos envolvidos com uma equipe especializada de sua confiança, caso contrário, a holding pode acarretar prejuízos desastrosos e não alcançará os resultados pretendidos.


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