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Divórcio na pandemia: Por que as pessoas optam pelo divórcio no cartório?

Atualizado: 21 de jun. de 2022


Divórcio em cartório

Infelizmente, com o advento da pandemia e o isolamento social, muitos casais se viram forçados a conviver em um mesmo ambiente por um longo período, algo que não acontecia em meio a correria do dia a dia, esse foi um dos fatores que colaboraram para agravar inúmeros problemas conjugais, fazendo com que as pessoas optassem pelo divórcio.


No Brasil, de acordo com o levantamento do Colégio Notarial do Brasil, o número de divórcios realizados em cartório foi o maior da história, contabilizados em 43,8 mil processos.


E você sabe o porquê que as pessoas começaram a optar pelo divórcio em cartório?


Porque existem inúmeros benefícios comparados ao divórcio judicial.


Desde 2007 passou a ser possível a feitura de divórcios por escritura pública em Tabelionato de Notas, o que simbolizou um verdadeiro salto rumo à celeridade da resolução de conflitos, tendo em vista que dispensa o aval do juiz.


No entanto, o divórcio extrajudicial (feito em cartório) requer uma série de requisitos, dentre eles:


  • Inexistência de filhos crianças, adolescentes ou incapazes;

  • Consenso sobre os termos do divórcio, ou seja, o casal tem que estar de acordo com tudo que será tratado;

  • Assistência de advogado;

  • Não pode haver nascituro, as partes devem declarar ao tabelião que a esposa não se encontra grávida, ou ao menor, que não tenha conhecimento sobre esta condição.

Outra vantagem que fazem as pessoas optarem por esta modalidade diz respeito aos gastos com o procedimento, o valor máximo dos emolumentos, normalmente, é menor que o teto das custas judiciais.


É importante lembrar que, assim como nos processos judiciais, é possível requerer a gratuidade do procedimento para aqueles que não possuem condições de arcar com os emolumentos.


Também é importante mencionar que caso exista transmissão onerosa de um bem para o outro cônjuge, o ITBI deverá ser recolhido e se houver transmissão gratuita de um bem para o outro cônjuge, o ITCMD deverá ser recolhido.


O divórcio extrajudicial é finalizado com a lavratura da escritura pública, documento este que possibilita a concretização do que foi acordado no divórcio, por exemplo, levando a escritura pública ao Cartório de Registro Civil é possível averbar o divórcio, levando no Cartório de Registro de Imóveis é possível fazer a transferência de imóveis, se necessário, ou seja, é um procedimento extremamente seguro e menos burocrático que um processo judicial, com toda certeza.


Se você se interessou por esta modalidade de divórcio, verifique os documentos importantes para fazer este procedimento:

  1. RG e CPF das partes;

  2. Certidão de casamento atualizada;

  3. Pacto antenupcial (se houver);

  4. RG e CPF dos filhos maiores (se houver);

  5. Documentos relativos à titularidade de bens (se houver). Exemplos: certidão de matrícula atualizada, certificado de registro e licenciamento de veículo, extratos bancários, contratos sociais de empresas, entre outros.

A documentação dos bens depende do caso concreto, levando em consideração os bens a serem partilhados pelo casal.


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