
Planejamento Matrimonial
PLANEJAR É CUIDAR
É muito comum casar sem ter a real consciência sobre as consequências, a longo prazo, do regime de bens eleito, o que se tem é uma explicação breve sobre como se dá cada um deles, mas será esse mesmo que vai atender a necessidade do casal?
Com o planejamento é possível ter mais clareza sobre qual regime é ideal para o casal, inclusive sobre suas consequências sucessórias, respeitando a vontade das partes. É uma opção ideal para evitar inúmeros conflitos futuros.

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O que é planejamento matrimonial?
É uma ferramenta utilizada para prevenir conflitos, auxiliando os noivos na condução do casamento. Este planejamento é realizado por meio do pacto antenupcial (documento formal realizado no Tabelionato de Notas) no qual o casal estabelece as regras que vão reger o relacionamento.
É obrigatório ter pacto antenupcial?
Não. É obrigatório apenas para aqueles que querem casar nos regimes da separação convencional de bens, comunhão universal de bens ou separação final dos aquestos. Na comunhão parcial de bens (regime mais comum) é facultativo, podendo ser realizado para dispor sobre a questão patrimoniais ou existenciais.
O que é possível constar no pacto antenupcial?
O pacto pode estipular as questões patrimoniais do casal, mas também é capaz de prever cláusulas existenciais, que regem sobre o relacionamento em si, como por exemplo: divisão dos afazeres domésticos.
Por que eu preciso de um advogado para isso?
Para elaboração do pacto antenupcial não é obrigatória a presença de um advogado. No entanto, um advogado que vai analisar seu caso em particular é capaz de dar uma orientação mais completa e prever várias discussões possíveis.
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