
Inventário
HERANÇA ALÉM DO PATRIMÔNIO
Perder um ente familiar é algo realmente doloroso, a herança deixada por esta pessoa, certamente, transcende as questões patrimoniais, vez que envolve valores, concepção de mundo e ensinamentos.
No entanto, tal fato não exclui a necessidade de enfrentar um procedimento para partilhar esse patrimônio deixado e resguardar o direito dos herdeiros, de forma ética e cristalina.
O maior cuidado ao tratar do inventário é deixar claro os trâmites e os direitos existentes, tendo em vista que é um processo que desperta muitas dúvidas, por isso a utilização de recursos visuais nos atendimentos.

Você está passando por uma situação assim?
VEJA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O ASSUNTO
O inventário é obrigatório?
Muitos perguntam se é realmente necessário abrir um inventário, tendo em vista os custos dessa ação. No entanto, se existirem bens e/ou dívidas em nome do falecido é um procedimento indispensável, pois os esses bens ficariam bloqueados até que o inventário seja realizado. Sem contar que há incidência de multa (a depender do estado) caso não ajuizado dentro de 2 meses.
Quais os riscos se eu não entrar com o processo?
Como mencionado anteriormente, há diversas consequências se não entrar com o processo, incluindo multas. Além disso, você não será proprietário dos bens deixados, o que inviabiliza a venda dos mesmos. O que muitos não sabem, é que não entrar com o inventário influencia até no regime de bens de uma união futura, ou seja, o (a) viúvo (a) que possuir filhos só poderá casar no regime da separação obrigatória, para resguardar o direito dos herdeiros.
Como fica o pagamento das dívidas do falecido?
A obrigação de pagar as dívidas persistem mesmo após o falecimento, por isso, caso os credores tenham ciência, podem habilitar no processo de inventário para receber os valores devidos. No entanto, a dívida deverá ser paga com o patrimônio deixado pelo falecido, os herdeiros não pagam pelo seu próprio bolso. Se o falecido não tiver deixado patrimônio, o pagamento das dívidas devem respeitar o limite da herança.
Qual o custo para fazer um inventário?
O objetivo nessa resposta não é discriminar todas as despesas, se quer passar um orçamento, afinal, isso vai depender do caso. Mas sim, indicar a origem dessas despesas, quais sejam:
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Imposto (ITCMD ou ITBI);
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Consulta e Honorários advocatícios;
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Custas judicias (se for inventário judicial);
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Emolumentos e taxas administrativas
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